PROGRAMA DIABETES EM MOVIMENTO

diabetes movimA COVID-19 tem obrigado a muitas restrições e à interrupção das mais diversas atividades, obrigando os intervenientes a procurar soluções para continuar a trabalhar em segurança. Um exemplo disso mesmo é o Programa Diabetes em Movimento que, apesar da suspensão do funcionamento regular do Pavilhão de Desportos, continua a acompanhar e a monitorizar presencialmente os utentes, através de visitas ao domicílio dos técnicos.

Diabetes em Movimento é um projeto comunitário de exercício físico para pessoas com Diabetes tipo 2, implementado em Vila Real desde 2014, numa parceria entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o Município de Vila Real, o ACES Douro I – Marão e Douro Norte e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro. A coordenação é realizada pelo Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física e pelo Programa Nacional para a Diabetes da Direção-Geral da Saúde.

Esta iniciativa de intervenção multi-institucional e multidisciplinar representa um esforço articulado da sociedade para proporcionar uma solução concreta e efetiva de exercício físico para esta população.
A diabetes é um dos principais problemas de saúde pública do nosso país (existem cerca de 1 milhão de pessoas com esta doença crónica em Portugal) e a atividade física é um dos pilares do tratamento - melhorando o controlo metabólico, reduzindo o risco cardiovascular e aumentando a funcionalidade e a qualidade de vida.

No concelho de Vila Real são regularmente acompanhados pelo Programa Diabetes em Movimento cerca de 120 utentes. O encaminhamento de participantes é realizado através das Consultas de Diabetes do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mateus, Unidade de Saúde Familiar Fénix, Unidade de Saúde Familiar Corgo e Unidade de Saúde Familiar Nuno Grande.

CARTA DE COMPROMISSO DAS 7 MARAVILHAS DE PORTUGAL

7maravlhasFoi aprovada, pela organização das 7 Maravilhas de Portugal, a Carta de Compromisso que permitirá aos estabelecimentos comerciais locais constar do futuro Guia dos Produtos Gastronómicos, Vínicos e Doceiros de Vila Real, vencedores das diferentes categorias a que se candidataram neste certame. A adesão à iniciativa implica o cumprimento dos requisitos incluídos no regulamento com vista a garantir a excelência e a qualidade originais dos referidos produtos.
Assim, todos os estabelecimentos que comercializem os produtos - Covilhete, Carne Maronesa DOP, Tripas aos Molhos, Vinhos Branco e Tinto Premium Douro da Adega de Vila Real e a Crista de Galo - eleitos como 7 Maravilhas à Mesa e 7 Maravilhas Doces poderão, se assim o entenderem, solicitar a sua admissão enviando um e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., desde que em concordância com todos os parâmetros exigidos. Depois de cumpridos os formalismos o Município de Vila Real procederá à atribuição da certificação "Estabelecimento Recomendado".
A concretização deste projeto pretende contribuir de forma decisiva para a afirmação e valorização destes produtos que, pelo seu caráter diferenciador, merecem o reconhecimento económico ao nível do que é a sua qualidade. O Presidente da Câmara Municipal Rui Santos expressa que a presente iniciativa, dedicada ao sector enogastronómico, reforçará a visibilidade da marca Vila Real, a par de outras Maravilhas de Roteiro - Palácio de Mateus e Circuito Internacional de Vila Real - igualmente eleitas, salientando que os produtos em causa possuem características que, pelas suas invulgares virtudes, têm todo o potencial para capitalização, seduzindo os turistas e os mercados.

REGULAMENTO

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ESCOLAR 2019/2020|PROJETOS VENCEDORES

orcamento partCumprida mais uma etapa da calendarização para a operacionalização do Orçamento Participativo Escolar, que colocou a votação os projetos apresentados pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, já são conhecidos os sete projetos mais votados pelos alunos.

Esta edição, para além de ter sido inevitavelmente marcada pelos constrangimentos da pandemia Covid-19, que condicionou os prazos previstos para a execução das várias etapas, marcou também o início de uma nova fase deste programa municipal que deixou de estar limitado à participação dos estabelecimentos de educação e ensino dos dois agrupamentos de escolas do concelho, passando a abranger as escolas não agrupadas e escolas sede dos agrupamentos (alunos dos 2º, 3º ciclos e ensino secundário).

Cada projeto vencedor receberá o valor do custo de execução do mesmo, até ao valor máximo de 500,00€, no caso das escolas não agrupadas/escolas sede, e de 2.500,00€ para o projeto vencedor de cada agrupamento de escolas (Agrupamento Diogo Cão e Agrupamento Morgado de Mateus). Após conclusão dos projetos, que deverão ser executados até ao final do corrente ano civil, o Município de Vila Real procederá à transferência dos valores constantes das faturas comprovativas da despesa.

O Orçamento Participativo Escolar é um processo democrático participado, através do qual se pretende que todos os alunos, do 1º ciclo do ensino básico ao ensino secundário, das diversas comunidades escolares da rede pública possam decidir sobre a aplicação de parte dos recursos financeiros disponibilizados pelo Município de Vila Real, em benefício direto da mesma comunidade escolar.

PROJETOS VENCEDORES ANO LETIVO 2019/2020

Escola Secundária/3 Monsenhor Jerónimo do Amaral: “(Re)Adaptar a sala de convívio”;

Escola Secundária/3 Morgado de Mateus: “Estúdio de audiovisuais”;

Escola Básica 2/3 Diogo Cão “Eco Bebe”;

Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco: Água Fonte de Vida”;

Escola Secundária/3 S. Pedro: “Aquisição de mesa de matraquilhos”;

Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus: “Melhoria das condições do recreio da escola”, do Centro Escolar da Araucária;

Agrupamento de Escolas Diogo Cão: “Brincar a Clicar”, da EB1 nº 6 de Vila Real (Timpeira).

IV FÓRUM DA SAÚDE MENTAL|VILA REAL, 3 DE NOVEMBRO

4forum saude mentalA Saúde Mental em Tempo de Pandemia: Entre a necessidade, o medo e a(s) oportunidade(s), será o tema do IV Fórum da Saúde Mental, que se realizará no próximo dia 3 de novembro, no grande auditório do Teatro Municipal de Vila Real. Este ano, devido aos condicionalismos decorrentes da pandemia Covid-19, o fórum decorrerá num formato mais reduzido e em horário pós-laboral, entre as 18h30 e as 20h30. A participação é gratuita mas de inscrição obrigatória através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A realidade atual, para além das óbvias questões de saúde física que tem levantado, tem tido um grande impacto na saúde mental da população, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis. A necessidade de distanciamento levou ao isolamento e ao aumento de estados de ansiedade e stress, pela falta de ferramentas para lidar com algo tão desconhecido. A saúde mental é a base do bem-estar geral. Deste modo, o Município de Vila Real entende como essencial promover o debate sobre esta temática.

O Dia Mundial da Saúde Mental, celebrado a 10 de outubro, visa chamar a atenção pública para a questão da saúde mental global, e identificá-la como uma causa comum a todos os povos, ultrapassando barreiras nacionais, culturais, políticas ou socioeconómicas. Combater o preconceito e o estigma à volta da saúde psicológica é outro dos objetivos do dia.

PASSE 4_18 @ESCOLA.PT COMPARTICIPADO A 100%

transportes escolasFoi aprovado, na reunião da Assembleia Municipal, realizada no dia 13 de outubro, o Regulamento Municipal de Apoio na Deslocação de Alunos Utilizadores do «Passe@4_18escola.pt».

Com a entrada em vigor do regulamento, que define as normas pelas quais se irá reger este apoio municipal, culmina um processo que iniciou em fevereiro de 2020 com a aprovação, em reunião de Executivo, da redução em 100% da comparticipação dos alunos não abrangidos pelo transporte escolar gratuito e da redução da tarifa do passe mensal dos Transportes Urbanos. Esta iniciativa visa alargar as medidas de apoio à redução tarifária, abrangendo também os alunos utilizadores do «Passe@4_18escola.pt», que se destina a estudantes com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. Este apoio tem retroatividade a 1 de setembro, abrangendo desta forma todo o ano letivo 2020/21.

Recorde-se que o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), no âmbito do qual se enquadra esta iniciativa, tem por objetivo atrair passageiros para o transporte coletivo com vista a combater a exclusão social, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o congestionamento, o ruído e o consumo de energia.

[icon name="icon-download-alt"] Regulamento

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